DECRETO Nº 2.565, de 1º de setembro de 2009.
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 674/087 e 2622/092,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios :
I- Governador Celso Ramos, o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa LXN-8809, ano de fabricação 1995, chassi nº 9BD155375S5576040, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 249, publicada no DOE de 7/4/09, e
II- Arvoredo, o veículo marca GM, modelo 14000, placa LWV-7809, ano de fabricação 1989, chassi nº 9BG743NXKKC028589, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Concórdia e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 261, publicada no DOE de 16/4/09.
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
1º de setembro de 2009.