DECRETO Nº 2.779, de 25 de novembro de 2009

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 12330/094,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Gravatal, os veículos abaixo relacionados:

 

I – veículo marca GM, modelo 14000, placa LWS-9807, ano de fabricação 1989, chassi no 9BG743NXKKC026700, e

II – veículo marca GM, modelo 14000, placa LWT-7008, ano de fabricação 1989, chassi no 9BG743NXKKC027346.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Tubarão e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 651, publicada no DOE de 10/9/09.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado