DECRETO
Nº 2.340, de 21 de maio de 2009.
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11,
da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o
do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro
de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de
2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa
Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de
Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Abelardo Luz: Decreto Municipal nº 330, de
20 de abril de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
II - Alto Bela Vista: Decreto Municipal nº 1.063, de
17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III - Arvoredo: Decreto Municipal nº 733, de 16 de
abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV - Bom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 45,
de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V - Campo Belo do Sul: Decreto Municipal nº 11, de 5
de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI - Cunha Porã: Decreto Municipal nº 5.362, de 20
de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII - Flor do Sertão: Decreto Municipal nº 064, de
17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII - Erval Velho: Decreto Municipal nº 1308, de 5
de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX - Ipuaçu: Decreto Municipal nº 087, de 06 de maio
de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X - Iraceminha: Decreto Municipal nº 020, de 13 de
abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI - Luzerna: Decreto Municipal nº 1077, de 20 de
abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII - Monte Carlo: Decreto Municipal nº 043, de 5 de
maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII - Novo Horizonte: Decreto Municipal nº 1.626,
de 23 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV - Ouro Verde: Decreto Municipal nº 1785, de 4 de
maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV – Piratuba: Decreto Municipal nº 023, de 22 de
abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – Santiago do Sul: Decreto Municipal nº 126, de
8 de maio de 2009, 90 (noventa) dias;
XVII - Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 587, de
5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias); e
XVIII - São Domingos: Decreto Municipal nº 212 de 7
de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual
de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o,
da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da situação de
emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90
(noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 21 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA