DECRETO Nº 2.536, de 26 de agosto de 2009
Introduz a Alteração 2.085
no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e
considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.085 – O art. 1º do Anexo 2 fica
acrescido do inciso XXI e do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 1º
....................................................................................................
[...]
XXI – até 31 de novembro de 2009, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos.
[...]
§ 4º O benefício previsto no inciso XXI não poderá
ser utilizado cumulativamente com nenhum outro benefício previsto na
legislação.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 26 de agosto
de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA