DECRETO Nº 2.227, de 27 de março de 2009
Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual
- PRE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o
que consta no processo DEIP 746/088,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário
Estadual - PRE, instituído pelo Decreto n° 4.084, de 9 de março de 2006,
o trecho da Rodovia SC-108, compreendido entre o km 320+400 (coordenadas: S 28°
19’ 24” e W 49° 10' 16”) e o km 322+700 (coordenadas: S 28° 19' 37” e W 49° 11' 32,5”), no município de São
Ludgero, com uma extensão aproximada de 2,3 km.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
27 de março de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado