DECRETO Nº 2.227, de 27 de março de 2009

 

Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual - PRE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 746/088,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual - PRE, instituído pelo Decreto n° 4.084, de 9 de março de 2006, o trecho da Rodovia SC-108, compreendido entre o km 320+400 (coordenadas: S 28° 19’ 24” e W 49° 10' 16”) e o km 322+700 (coordenadas: S 28° 19' 37” e  W 49° 11' 32,5”), no município de São Ludgero, com uma extensão aproximada de 2,3 km.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de março de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado