DECRETO No 2.424, de 1º de julho de 2009

 

Altera a redação do inciso I do art. 1º do Decreto no 3.074, de 20 de abril de 2005, que autoriza doação de veículo ao Município de Presidente Nereu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999, e o constante no Processo SEAP no 1466/097,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica alterada a redação do inciso I, do art. 1º, do Decreto no 3.074, de 20 de abril de 2005, que autoriza a doação de veículo ao Município de Presidente Nereu, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ......................................................................................................

 

I – Presidente Nereu, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZW-3355, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BR0J0060R1024606, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de julho de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado