DECRETO No 2.424, de 1º de julho de
2009
Altera a redação do inciso I do art. 1º do Decreto no 3.074, de 20
de abril de 2005, que autoriza doação de veículo ao Município de Presidente
Nereu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999, e o constante no Processo SEAP no 1466/097,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica alterada a redação do inciso I, do
art. 1º, do Decreto no
3.074, de 20 de abril de 2005, que autoriza a doação de veículo ao Município de
Presidente Nereu, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................
I – Presidente Nereu, o veículo marca
Toyota, modelo Bandeirante, placa LZW-3355, ano de fabricação 1994, chassi nº
9BR0J0060R1024606, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo
Rotativo de Materiais, por meio da Portaria no 1.271,
publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
1º de julho de 2009.