DECRETO Nº 2.734, de 11 de novembro de 2009
Estabelece ponto facultativo
nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Em complemento ao disposto
no art. 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009, serão
considerados ponto facultativo os dias 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2009, nos
órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de
natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e
Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga
horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
11, de novembro de 2009.
Governador do Estado