DECRETO Nº 2.516, de 17 de agosto de 2009
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 21753/075,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro - 63o Batalhão de Infantaria, 4 (quatro) rádios para comunicação, números de patrimônio 53983, 54074, 54396 e 54420, e 2 (dois) transceptores faixa de operação, números de patrimônio 75099 e 62309.
Parágrafo único. Os bens são provenientes do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1628 /2009.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2009.