DECRETO Nº 2.516, de 17 de agosto de 2009

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no  21753/075,

 

                        D E C R E T A:

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro - 63o Batalhão de Infantaria, 4 (quatro)  rádios para comunicação, números de patrimônio 53983, 54074, 54396 e 54420, e 2 (dois) transceptores faixa de operação, números de patrimônio 75099 e 62309.

 

                         Parágrafo único. Os bens são provenientes do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1628 /2009.

 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação. 

   

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

Florianópolis, 17 de agosto de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado