DECRETO Nº 2.635, de 21 de setembro de 2009.
Autoriza a doação de bem móvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 10823/093,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Chapadão do Lageado, o veículo marca Asia, modelo Topic, placa LYU-0659, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC056172, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 372, publicada no DOE de 21/5/09.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro e 2009.