DECRETO Nº 3.119, de 16 de março de 2010
Regulamenta as funções exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo lotados na Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 325, de 2
de março de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º As funções exercidas pelos ocupantes
de cargos de provimento efetivo de Analista
Técnico em Gestão Governamental, lotados na Secretaria de Estado de Coordenação e
Articulação - SCA, são as descritas no Anexo Único
deste Decreto.
Parágrafo
único. A função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da
Lei Complementar nº 325, de 2 de março de
2006, referente à estrutura
de cargos da Lei Complementar n° 81, de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação
profissional.
Art. 2º Na ausência de
equivalência com as funções previstas do Anexo Único deste Decreto, o servidor
desempenha as atribuições da função de Analista Técnico Administrativo II ou
Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do
cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 325,
de 2 de março de 2006.
Art. 3º As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico em Gestão
Governamental são aquelas previstas
nos Anexos II - A a II - D da Lei Complementar nº
325, de 2 de março de 2006.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
16 de março de 2010.
Governador
do Estado
ANEXO ÚNICO
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DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
FUNÇÕES ESPECÍFICAS - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |
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ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO
GOVERNAMENTAL CLASSE IV |
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: ADMINISTRADOR DESCRIÇÃO: desenvolve estudo, pesquisa, elaboração,
implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e
projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de
organização, de métodos e de planejamento. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso
Superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMÁTICA DESCRIÇÃO: analisa, projeta e executa sistemas de
processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos
referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos
tratamentos de informações. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso
Superior em Informática ou curso superior equivalente, com registro no órgão
competente. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO
ADMINISTRATIVO II DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle,
acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas,
planos e projetos de natureza técnica e administrativa. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso
Superior, licenciatura plena. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO: planeja, coordena e supervisiona serviços
e programas de nutrição clínica, ambulatorial, administração de serviços de
alimentação, saúde pública e educação. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso
Superior em Nutrição, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
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ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO
GOVERNAMENTAL CLASSE III |
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II DESCRIÇÃO: abrange serviços especializados de
natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação
de ferramentas e maquinário em geral. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de
Ensino Médio (2 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO: MOTORISTA DESCRIÇÃO: conduz e conserva veículos motorizados,
utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de
Ensino Médio (2 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DESCRIÇÃO: organiza
e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de
Ensino Médio (2 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA DESCRIÇÃO: instala, configura e utiliza componentes
e redes de computadores, aplicativos e sistemas operacionais, desenvolve
programas de computadores, integrado à tecnologia de banco de dados, rede de
computadores e web; administra os diversos serviços de banco de dados
e redes de computadores. HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão do Curso de Ensino Médio e formação na área de
Informática. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
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ANALISTA
TÉCNICO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL CLASSE II
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DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO: executa atividades de apoio ao
desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando
serviços de rotina. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de
Ensino Fundamental (1 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: ARTÍFICE I
DESCRIÇÃO: desempenha tarefas profissionais de
natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção, manutenção e
serviços, sujeitos a supervisão e orientação especializada. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de
Ensino Fundamental (1 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
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ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO
GOVERNAMENTAL CLASSE I |
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO: executa trabalhos de natureza
operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa,
protocolo e vigilância. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série do
Ensino Fundamental (1 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |