DECRETO Nº 3.119, de 16 de março de 2010

 

Regulamenta as funções exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo lotados na Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 325, de 2 de março de 2006,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º As funções exercidas pelos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão Governamental, lotados na Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA, são as descritas no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. A função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 325, de 2 de março de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar n° 81, de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.

 

Art. 2º Na ausência de equivalência com as funções previstas do Anexo Único deste Decreto, o servidor desempenha as atribuições da função de Analista Técnico Administrativo II ou Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 325, de 2 de março de 2006.

 

Art. 3º As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico em Gestão Governamental são aquelas previstas nos Anexos II - A a II - D da Lei Complementar nº 325, de 2 de março de 2006.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de março de 2010.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 


ANEXO ÚNICO

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

 DENOMINAÇÃO

DO CARGO

FUNÇÕES ESPECÍFICAS - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

 

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO GOVERNAMENTAL

CLASSE IV

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ADMINISTRADOR

DESCRIÇÃO: desenvolve estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO: analisa, projeta e executa sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior em Informática ou curso superior equivalente, com registro no órgão competente.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.          

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior, licenciatura plena.    

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO: planeja, coordena e supervisiona serviços e programas de nutrição clínica, ambulatorial, administração de serviços de alimentação, saúde pública e educação.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior em Nutrição, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

 

ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL CLASSE III

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II

DESCRIÇÃO: abrange serviços especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação de ferramentas e maquinário em geral.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO: conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO: instala, configura e utiliza componentes e redes de computadores, aplicativos e sistemas operacionais, desenvolve programas de computadores, integrado à tecnologia de banco de dados, rede de computadores e web; administra os diversos serviços de banco de dados e redes de computadores.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Curso de Ensino Médio e formação na área de Informática.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

 

 

 

 

ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL CLASSE II

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO: executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE I

DESCRIÇÃO: desempenha tarefas profissionais de natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção, manutenção e serviços, sujeitos a supervisão e orientação especializada.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL CLASSE I

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

 

DESCRIÇÃO: executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.