DECRETO No 2.205, de 17 de março de 2009.

 

Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, o Decreto nº 3.760, de 29 de junho de 2005, o Decreto nº 4.730, de 26 de setembro de 2006, o Decreto nº 4.830, de 6 de novembro de 2006, o Decreto nº 243, de 3 de maio de 2007, e o Decreto nº 1.267, de 14 de abril de 2008, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 12 (doze) meses, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII, do art. 3°, do Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 3.760, de 29 de novembro de 2005, o Decreto nº 4.730, de 26 de setembro de 2006, o Decreto nº 4.830, de 6 de novembro de 2006, o Decreto nº 243, de 3 de maio de 2007, e o Decreto nº 1.267, de 14 de abril de 2008, para as entidades de saúde, no Estado de Santa Catarina vinculadas aos Programas/Ações que seguem listados:

I - Programa/Ação 5856 - Manutenção do Hospital Terceirizado Deputado Affonso Ghizzo - SDR de Araranguá;

II - Programa/Ação 5858 - Manutenção do Hospital Terceirizado Hélio dos Anjos Ortiz - SDR de Curitibanos;

III - Programa/Ação 5859 - Manutenção do Hospital Terceirizado Marieta Konder Bornhausen - SDR de Itajaí;

IV - Programa/Ação 5861 - Manutenção do Hospital Terceirizado Regional Lenoir Vargas Ferreira - SDR de Chapecó; e

V - Programa/Ação 5862 - Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo - SDR de Xanxerê.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de março de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado