DECRETO No 2.205, de 17 de março de 2009.
Altera o Decreto nº
307, de 4 de junho de 2003, o Decreto nº 3.760, de 29 de junho de 2005,
o Decreto nº 4.730, de 26 de setembro de 2006, o Decreto nº
4.830, de 6 de novembro de 2006, o Decreto nº 243, de 3 de maio de 2007,
e o Decreto nº 1.267, de 14 de abril de 2008, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e
IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 12
(doze) meses, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam
os incisos II a VIII, do art. 3°, do Decreto n° 307, de 4 de
junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 3.760, de 29 de novembro de
2005, o Decreto nº 4.730, de 26 de setembro de 2006, o Decreto nº
4.830, de 6 de novembro de 2006, o Decreto nº 243, de 3 de maio de 2007,
e o Decreto nº 1.267, de 14 de abril de 2008, para as entidades de
saúde, no Estado de Santa Catarina vinculadas aos Programas/Ações que seguem
listados:
I -
Programa/Ação 5856 - Manutenção do Hospital Terceirizado Deputado Affonso
Ghizzo - SDR de Araranguá;
II -
Programa/Ação 5858 - Manutenção do Hospital Terceirizado Hélio dos Anjos Ortiz
- SDR de Curitibanos;
III -
Programa/Ação 5859 - Manutenção do Hospital Terceirizado Marieta Konder
Bornhausen - SDR de Itajaí;
IV -
Programa/Ação 5861 - Manutenção do Hospital Terceirizado Regional Lenoir Vargas
Ferreira - SDR de Chapecó; e
V - Programa/Ação
5862 - Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo - SDR de Xanxerê.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
17 de março de 2009.