DECRETO No 2.387, de 15 de junho de 2009.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
n o 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do
Processo SEAP no
13856/081,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria
de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Santa Catarina Turismo
S.A. - SANTUR, 3 (três) câmeras fotográficas, números de patrimônio 60255,
60626 e 60741 e 3 ( três) impressoras, números de patrimônio 60978, 60980 e
60981.
Parágrafo
único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados a
disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela
Guia de Entrada número 1683/2009, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O Donatário não
poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de
doação.
Art. 3o A Secretaria de
Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da
doação.
Art. 4o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 2009.