DECRETO No 2.387, de 15 de junho de 2009.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei n o 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no  13856/081,

 

                        D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Santa Catarina Turismo S.A. - SANTUR, 3 (três) câmeras fotográficas, números de patrimônio 60255, 60626 e 60741 e 3 ( três) impressoras, números de patrimônio 60978, 60980 e 60981.

 

                        Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados a disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1683/2009, por serem considerados inservíveis.

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

Florianópolis, 15 de junho de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado