DECRETO Nº 2.810, de 9 de dezembro
de 2009.
Autoriza a doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de
novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e
o que consta no Processo SEA no 42565/2009,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Rede Feminina de Combate ao Câncer, com sede no Município de Criciúma, 1 (um) datashow/dataview, número de patrimônio 2810 e 1 (uma) tela para projeção, número de patrimônio 2856.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Criciúma, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2109/2009.
Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2009.