DECRETO Nº 2.829, de 10 de dezembro
de 2009.
Autoriza a doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 6368/093 e 6377/092,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar às seguintes Entidades:
I - Centro de Recuperação Nossa Senhora Aparecida - CRENSA, com sede no Município de Lages, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MBT-3321, ano de fabricação 2001, chassi no 9BGSC68Z01B165492, e
II - FAHECE – Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON, com sede no Município Florianópolis, o veículo marca M. Benz, modelo 1115, placa LZR-1381, ano de fabricação 1989, chassi no 9BM384091KB844672.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 420, publicada no DOE de 12/6/09.
Art. 2o O Donatário e a Donatária deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.