DECRETO Nº 2.844, de 11 de dezembro
de 2009.
Autoriza a doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 22236/074, 22238/077, 22234/071, 22235/078, 22233/075, 22237/070 e 22239/073,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar os bens abaixo discriminados, aos seguintes Municípios:
I - Alto Bela Vista:
a)9 (nove) cadeiras, números de patrimônios 60431, 60432, 60433, 60443, 60444, 60445, 60446, 60447 e 60448;
b)6 (seis) mesas, números de patrimônios 60434, 60436, 60439, 60440, 60452 e 60453;
c)1 (um) banco para público, número de patrimônio 60435;
d)1 (um) refrigerador, número de patrimônio 60437;
e)2 (duas) balanças, números de patrimônios 60438 e 60449;
f)1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 60441;
g)1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 60442;
h)2 (dois) arquivos de aço, números de patrimônios 60450 e 60451;
i)1 (uma) cafeteira elétrica, número de patrimônio 60454;
j)1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 60455;
k)1 (um) relógio, número de patrimônio 60456.
II- Capinzal:
a)31 (trinta e uma) mesas, números de patrimônios 68724, 68732, 68738, 68740, 68744, 68745, 68753, 68758, 68763, 68771, 68772, 68773, 68774, 68775, 68776, 68777, 68788, 68791, 68792, 68795, 68798, 68804, 68805, 68806, 68809, 68815, 68829, 68831, 68832, 68833 e 68836;
b)23 (vinte e três) cadeiras, números de patrimônios 68725, 68726, 68728, 68729, 68730, 68733, 68734, 68736, 68737, 68739, 68741, 68754, 68757, 68767, 68768, 68779, 68780, 68781, 68782, 68789, 68800, 68808 e 68834;
c)2 (duas) balanças, números de patrimônios 68727 e 68746;
d)6 (seis) arquivos de aço, números de patrimônios 68731, 68742, 68787, 68794, 68801, 68814 e 68827;
e)1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 68735;
f)5 (cinco) refrigeradores, números de patrimônios 68743, 68748, 68803, 68813 e 68830;
g)1 (uma) centrífuga para laboratório, número de patrimônio 68747;
h)1 (um) banho-maria, número de patrimônio 68749;
i)1 (um) relógio, número de patrimônio 68750;
j)4 (quatro) estufas, números de patrimônios 68751, 68802, 68816 e 68826;
k)1 (um) agitador, número de patrimônio 68752;
l)1 (um) balcão, número de patrimônio 68755;
m)10 (dez) armários, números de patrimônios 68756, 68769, 68770, 68783, 68790, 68807, 68810, 68811, 68817 e 68835;
n)3 (três) banquetas, números de patrimônios 68759, 68793 e 68797;
o)1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 68760;
p)1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 68761;
q)1 (um) autoclave vertical, número de patrimônio 68762;
r)3 (três) portas-palitos, números de patrimônios 68764, 68765 e 68766;
s)1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 68778;
t)3 (três) escadas metálicas, números de patrimônios 68784, 68799 e 68812;
u)4 (quatro) bancos para públicos, números de patrimônios 68785, 68786, 68796 e 68828;
v)1 (um) veículo tipo bicicleta, número de patrimônio 154366.
III- Coronel Freitas:
a)5 (cinco) arquivos de aço, números de patrimônios 74207, 74208, 74209, 74236 e 74265;
b)6 (seis) balanças, números de patrimônios 74210, 74214, 74237, 155165, 177382 e 177383;
c)1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 74211;
d)13 (treze) mesas, números de patrimônios 74213, 74218, 74222, 74224, 74228, 74239,74244, 74246, 74248, 74255, 74260, 74266 e 74267;
e)8 (oito) cadeiras, números de patrimônios 74215, 74219, 74241, 74250, 74251, 74256, 74257 e 74258;
f)6 (seis) armários, números de patrimônios 74216, 74217, 74233, 74249, 74259 e 74264;
g)2 (dois) ventiladores, números de patrimônios 74220 e 74247;
h)1 (uma) braçadeira de uso médico, número de patrimônio 74221;
i)2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônios 74223 e 74243;
j)2 (duas) máquinas de escrever eletrônica, números de patrimônios 74225 e 74269;
k)3 (três) estufas, números de patrimônios 74226, 74232 e 74234;
l)1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 74227;
m)1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 74229;
n)1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 74230;
o)1 (um) compressor, número de patrimônio 74231;
p)1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 74235;
q)1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 74238;
r)2 (dois) refrigeradores, números de patrimônios 74240 e 74261;
s)1 (um) foco de luz, número de patrimônio 74242;
t)1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 74252;
u)2 (dois) bancos para públicos, números de patrimônios 74253 e 74254;
v)1 (uma) pia com tampo de inox, número de patrimônio 74262;
w)1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 74268;
x)5 (cinco) aparelhos de nebulização, números de patrimônios 155307, 155308, 155309, 155310 e 155311;
y)1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 164113;
z)1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 164236;
aa)1 (um) microcomputador, número de patrimônio 164293;
bb)1 (uma) impressora, número de patrimônio 164361;
cc)1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 164481;
dd)2 (dois) otoscópios kole, números de patrimônios 174041 e 174042;
ee)1 (um) oftalmoscópio, número de patrimônio 174123;
ff)6 (seis) estetoscópios, números de patrimônios 174214, 174215, 174216, 174217, 174340 e 174341;
gg)6 (seis) esfigmomanômetros, números de patrimônios 174449, 174450, 174913, 174914, 174915 e 174916;
hh)2 (dois) glicosímetros, números de patrimônios 175013 e 175014;
ii)2 (dois) detectores, números de patrimônios 177250 e 177251.
IV- Iomerê:
a)1 (uma) impressora, número de patrimônio 165020;
b)1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 165080;
c)1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165119;
d)1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 165129;
e)1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165174;
f)1 (um) scanner, número de patrimônio 165528.
V- Itá:
a)2 (dois) microscópios, números de patrimônios 6568 e 60562;
b)6 (seis) balanças, números de patrimônios 60517, 60519, 60565, 60569, 60588 e 60591;
c)23 (vinte e três) mesas, números de patrimônios 60518, 60524, 60525, 60527, 60528, 60532, 60539, 60540, 60543, 60545, 60546, 60548, 60549, 60551, 60554, 60557, 60564, 60566, 60576, 60590, 60592, 60593 e 60594;
d)9 (nove) cadeiras, números de patrimônios 60520, 60530, 60534, 60536, 60538, 60553, 60580, 60582 e 60589;
e)4 (quatro) refrigeradores, números de patrimônios 60521, 60535, 60570 e 60575;
f)7 (sete) arquivos de aço, números de patrimônios 60522, 60523, 60547, 60560, 60574, 60596 e 60597;
g)2 (dois) suportes de braço, números de patrimônios 60526 e 60572;
h)3 (três) oto-rinos-oftalmoscópios, números de patrimônios 60529, 60550 e 60586;
i)8 (oito) estufas, números de patrimônios 60531, 60537, 60541, 60552, 60567, 60573, 60583 e 60587;
j)5 (cinco) bancos para públicos, números de patrimônios 60533, 60558, 60559, 60578 e 60579;
k)1 (um) biombo metálico, número de patrimônio 60542;
l)3 (três) escadas metálicas, números de patrimônios 60544, 60555 e 60585;
m)3 (três) refletores de luz, números de patrimônios 60556, 60584 e 60595;
n)2 (dois) armários, números de patrimônios 60561 e 60577;
o)1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 60563;
p)1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 60568;
q)1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 60581;
r)1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 156965;
s)1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 156981;
t)1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 156994.
VI-Peritiba:
a)14 (catorze) mesas, números de patrimônios 60457, 60461, 60463, 60473, 60474, 60478, 60482, 60484, 60488, 60489, 60498, 60499, 60503 e 60511;
b)1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 60458;
c)11 (onze) cadeiras, números de patrimônios 60459, 60460, 60462, 60468, 60469, 60470, 60479, 60481, 60496, 60497 e 60506;
d)1 (uma) balança, número de patrimônio 60464;
e)5 (cinco) armários, números de patrimônios 60465, 60466, 60476, 60494 e 60501;
f)2 (dois) bancos para públicos, números de patrimônios 60467 e 60513;
g)1 (um) ventilador, número de patrimônio 60471;
h)2 (duas) estufas, números de patrimônios 60472 e 60487;
i)3 (três) arquivos de aço, números de patrimônios 60475, 60480 e 60510;
j)1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 60477;
k)1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 60483;
l)1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 60485;
m)1 (uma) banqueta, número de patrimônio 60486;
n)1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 60490;
o)1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 60491;
p)1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 60492,
q)1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 60493;
r)1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 60495;
s)1 (um) refrigerador, número de patrimônio 60500;
t)1 (um) compressor, número de patrimônio 60502;
u)1 (um) suporte de braço, número de patrimônio 60504;
v)1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 60505;
w)1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 60507;
x)1 (uma) cafeteira elétrica, número de patrimônio 60508;
y)1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 60509;
z)1 (uma) poltrona para auditório, número de patrimônio 60512, e
VII - Xavantina:
a)17 (dezessete) cadeiras, números de patrimônios 60349, 60350, 60356, 60359, 60360, 60368, 60377, 60384, 60387, 60391, 60392, 60393, 60394, 60395, 60398, 60399 e 60400;
b)14 (catorze) mesas, números de patrimônios 60351, 60352, 60355, 60366, 60372, 60373, 60376, 60378, 60380, 60382, 60386, 60390, 60396 e 60397;
c)2 (dois) arquivos de aço, números de patrimônios 60353 e 60369;
d)2 (duas) estufas, números de patrimônios 60354 e 60381;
e)1 (um) banco para público, número de patrimônio 60357;
f)1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 60358;
g)1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 60361;
h)1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 60362;
i)1 (um) balcão, número de patrimônio 60363;
j)4 (quatro) pias com tampo de inox, números de patrimônios 60364, 60365, 60383 e 60389;
k)4 (quatro) armários, números de patrimônios 60367, 60374, 60375 e 60388;
l)2 (duas) balanças, números de patrimônios 60370 e 60371;
m)1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 60379;
n)1 (um) refrigerador, número de patrimônio 60385;
o)1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 60401.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição da Secretaria do Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pelas Guias de Entrada números 1867/2009, 1868/2009, 1869/2009, 1870/2009, 1871/2009, 1872/2009 e 1873/2009.
Art. 2o Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2009.