DECRETO Nº 3.222, de 6 de maio de 2010
Concede Pensão a Egressos do
Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957,
no 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no
6.175, de 29 de outubro de 1982,
D E C R E T A:
Art. 1o É
concedida pensão mensal equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006
a:
I – Edeloir do Lago,
CPF no 083.727.649-72, processo SEAP 6481/086, residente no
município de Florianópolis.
II - Gregório da Silva, CPF
nº 377.989.529-34, processo SEAP 10495/061, residente no município de
Águas Mornas.
III - Osvaldo Kieski,
CPF nº 802.669.409/00, processo SEAP 1767/089, residente no município de
Papanduva.
Art. 2o A
pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento dos
beneficiários no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela
mudança de residência dos beneficiários para outro Estado da Federação e pelo
seu falecimento.
Art. 4o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio dos órgãos
competentes, exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico,
expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e,
anualmente, declaração de residência.
Art. 5o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1051,
Fonte 100, Elemento 319003 do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração, no corrente exercício.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de
2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN