DECRETO Nº 2.865, de 14 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 11066/091 e 17554/080,

 

                        D E C R E T A:

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Instituto Federal de Santa Catarina – Campus Florianópolis, os bens abaixo discriminados:

                        I – 10 (dez) Teodolitos, números de patrimônios 6518, 10006108, 10006246, 10006841, 10007269, 10007491, 10007492, 744, 746 e 1252;

II – 6 (seis) níveis, números de patrimônios 6520, 10006107, 10006287, 10006838, 57 e 4558;

                        III – 1 (um) jogo de réguas, número de patrimônio 10006250;

                        IV – 2 (dois) jogos de compassos, números de patrimônios 10006672 e 10006673;

                        V – 3 três) micrômetros, números de patrimônios 10006674, 10006792 e 10006794;

                        VI – 1 (um) paquímetro metálico, número de patrimônio 10006793;

VII - 2 (dois) tripés, números de patrimônios 109 e 745;

VIII – 1 (um) armário de madeira, número de patrimônio 1224;

IX – 1 (um) carregador de bateria, número de patrimônio 1241, e

X – 1 (uma) base magnética, número de patrimônio 1251.                 

 

                        Parágrafo único. Os bens são provenientes do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2094/2009.

 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.

 

 

                        LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                  Governador do Estado