DECRETO Nº 2.870, de 14 de dezembro
de 2009.
Autoriza doação de bem móvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 13522/094,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao
Município de Presidente Castello Branco, o veículo marca GM, modelo Ipanema,
placa MBI-7047, ano de fabricação 1994, chassi no
9BGKA35GRRC360227, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por
meio da Portaria no 851, publicada no DOE de 23/11/2009.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.