DECRETO Nº 2.912, de 21 de dezembro de 2009

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA nos 49037/2009, 49038/2009, 49044/2009 e 49048/2009,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar as seguintes Entidades:

 

I – Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaguaruna, o veículo marca MB, modelo 310D, placa LYT-9474, ano de fabricação 1997, chassi no 8AC690341VA503447;

II – Associação Beneficente Jovens para Sempre Araranguá, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-1876, ano de fabricação 1998, chassi no 9BGKZ35BWWB415617;

III – Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá, o veículo marca Ford, modelo Fiesta, placa MBQ-6041, ano de fabricação 2001, chassi no 9BFNGZFHA1B363644, e

IV – Desafio Jovem de Criciúma, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-0458, ano de fabricação 1998, chassi no 9BGKZ35BWWB417697,

 

 Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 951, publicada no DOE de 09/12/09.

 

Art. 2o As Donatárias e o Donatário deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2009.

 

 

                         LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado