DECRETO
Nº 2.369, de 3 de junho de 2009
Homologa Situação de
Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do
Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela
Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de
julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo
relacionados:
I – Anita
Garibaldi: Decreto Municipal nº 1.961, de 14 de abril de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
II – Arabutã:
Decreto Municipal nº 734, de 23 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
III – Bom Jesus:
Decreto Municipal nº 076, de 17 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
IV – Bom Jesus
do Oeste: Decreto Municipal nº 3132, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
V – Capão Alto: Decreto Municipal nº
026, de 7 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Catanduvas: Decreto Municipal nº
1.573, de 29 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII - Concórdia: Decreto
Municipal nº 5.400, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
VIII – Coronel Martins:
Decreto Municipal nº 075, de 7 de maio de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
IX – Modelo:
Decreto Municipal nº 104, de 14 de abril de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
X – Água Doce -
Decreto Municipal nº 043, de 14 de maio de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XI – Formosa do Sul:
Decreto Municipal nº 2.482, de 8 de maio de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XII – Ibicaré: Decreto
Municipal nº 017, de 11 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XII – Lacerdópolis:
Decreto Municipal nº 022, de 19 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XIII - Lebon Regis:
Decreto Municipal nº 037, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XIV – Ouro: Decreto
Municipal nº 030, de 24 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XV – Ponte Serrada:
Decreto Municipal nº 318, de 4 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XVI – Passos Maia:
Decreto Municipal nº 265, de 4 de maio de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XVII – Pinhalzinho:
Decreto Municipal nº 066, de 9 de abril de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XVIII – Porto União:
Decreto Municipal nº 127, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XIX - Quilombo: Decreto
Municipal nº 163, de 24 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XX – Salto Veloso:
Decreto Municipal nº 016, de 6 de maio de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXI – São Bernardinho:
Decreto Municipal nº 116, de 8 de maio de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXII – Serra Alta:
Decreto Municipal nº 069, de 22 de abril de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXIII – Tangará: Decreto
Municipal nº 030, de 8 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIV – Treze Tílias:
Decreto Municipal nº 1427, de 6 de maio de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXV – Vargeão: Decreto
Municipal nº 033, de 12 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa
dias);
XXVI – Xaxim: Decreto
Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias; e
XXVII – Peritiba: Decreto
Municipal nº 3227, de 22 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias.
2o
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de
22 de setembro de 1998.
Art. 3o
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo
Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município
interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de
dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de
11 de janeiro de 2006.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a
partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 3 de junho de 2009.
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador
do Estado