DECRETO Nº
1.994, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas, por 90
(noventa) dias, as situações de emergência declaradas nos seguintes Municípios:
I – Caçador:
Decreto Municipal 5.875, de 12 de janeiro de 2014;
II – Criciúma:
a)
Decreto
Municipal SG/nº 017, de 10 de janeiro de 2014; e
b)
Decreto
Municipal SG/nº 018, de 13 de janeiro de 2014;
III – Penha: Decreto Municipal nº
1.938/2014, de 11 de janeiro de 2014;
IV – Rio das Antas: Decreto
Municipal nº 05/2014, de 13 de janeiro de 2014;
V – Rodeio:
Decreto Municipal nº 3433, de 14 de janeiro de 2014;
VI – Santa Rosa de Lima: Decreto
Municipal nº 02, de 16 de janeiro de 2014; e
VII – Siderópolis: Decreto Municipal
nº 08, de 13 de janeiro de 2014.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido dos municípios interessados,
até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 3 de fevereiro de
2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus