DECRETO Nº 1.994, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Homologa situação de emergência nos municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas, por 90 (noventa) dias, as situações de emergência declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Caçador: Decreto Municipal 5.875, de 12 de janeiro de 2014;

 

II – Criciúma:

 

a)      Decreto Municipal SG/nº 017, de 10 de janeiro de 2014; e

 

b)      Decreto Municipal SG/nº 018, de 13 de janeiro de 2014;

 

III – Penha: Decreto Municipal nº 1.938/2014, de 11 de janeiro de 2014;

 

IV – Rio das Antas: Decreto Municipal nº 05/2014, de 13 de janeiro de 2014;

 

V – Rodeio: Decreto Municipal nº 3433, de 14 de janeiro de 2014;

 

VI – Santa Rosa de Lima: Decreto Municipal nº 02, de 16 de janeiro de 2014; e

 

VII – Siderópolis: Decreto Municipal nº 08, de 13 de janeiro de 2014.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º O prazo de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido dos municípios interessados, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus