DECRETO Nº 2.029, DE
18 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de
recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 127,
de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36.
........................................................................................
......................................................................................................
II – tenham prestação de contas
anterior reprovada, por qualquer motivo;
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º O § 2º do art. 66 do Decreto
nº 127, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º O prazo para análise das
prestações de contas parciais e final será de 60 (sessenta) dias, contados da
data da entrega das contas na forma prevista pelos arts. 63 e 64, conforme o
caso.” (NR)
Art. 3º O art. 66 do
Decreto nº 127, de 2011, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte
redação:
“Art. 66. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º O prazo previsto no § 2º deste
artigo fica suspenso para o cumprimento de solicitações ou esclarecimentos
requeridos pelo responsável pela análise das contas, até o limite de 30
(trinta) dias.” (NR)
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o
inciso IX do art. 76 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni