DECRETO Nº 2.029, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 36. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

II – tenham prestação de contas anterior reprovada, por qualquer motivo;

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O § 2º do art. 66 do Decreto nº 127, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 66. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 2º O prazo para análise das prestações de contas parciais e final será de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das contas na forma prevista pelos arts. 63 e 64, conforme o caso.” (NR)

 

Art. 3º O art. 66 do Decreto nº 127, de 2011, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:

 

“Art. 66. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

 

§ 4º O prazo previsto no § 2º deste artigo fica suspenso para o cumprimento de solicitações ou esclarecimentos requeridos pelo responsável pela análise das contas, até o limite de 30 (trinta) dias.” (NR)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogado o inciso IX do art. 76 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.

 

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni