DECRETO Nº 3.670, de 8 de junho de 1993.

 

 Dispõe sobre a ativação e transferência da sede de Organizações Policiais Militares.

 

O   GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71 inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam ativadas a 3ª Companhia do 10º Batalhão de Policia Militar, sedíada em Blumenau e a 5ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Joinville.

 

Art. 2º - Fica transferida a sede da 4ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, de Joinville para São Francisco do Sul.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1993.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 8 de junho de 1993

 

VILSON PEDRO KLEINUBING