DECRETO Nº 3.670, de 8 de junho de 1993.
Dispõe sobre a ativação e transferência da sede de Organizações Policiais Militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71 inciso III, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ativadas a 3ª Companhia do
10º Batalhão de Policia Militar, sedíada em Blumenau
e a 5ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Joinville.
Art. 2º - Fica transferida a sede da 4ª
Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, de Joinville para São Francisco do
Sul.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1993.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 8
de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING