DECRETO Nº 3.667, de 1º de dezembro de 2010
Estabelece ponto facultativo
nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Em complemento ao disposto
no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de
janeiro de 2010, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 24, 27, 28,
29, 30 e 31 de dezembro de 2010, nos órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os
serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na
área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º Os ocupantes
de cargos comissionados deverão permanecer a disposição em caso de eventual
necessidade de serviço.
Art. 3º A carga
horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
1º de
dezembro de 2010
Governador
do Estado