DECRETO Nº 680, de 24 de novembro de 2011

 

Concede a Medalha de Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:

 

I – Aldo Krieger – Música (In Memoriam) – (Brusque);

II – Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga (Amorabi) – (Joinville);

III – Catavídeo – Cinema e Vídeo (Florianópolis);

IV – Cleber Teixeira – Letras (Rio de Janeiro);

V – Doraci Girrulat – Artes Plásticas – (Rio do Sul);

VI – Jair Francisco Hamms – Letras (Florianópolis);

VII – José Acácio Santana – Música (In Memoriam) – (São Pedro de Alcântara);

VIII – Pedro Dantas Rodrigues – Dança (Bahia);

IX – Péricles Prade – Letras (Rio dos Cedros); e

X – Sara Regina Poyares dos Reis – Patrimônio (Florianópolis).

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Cesar Souza Júnior