DECRETO Nº 680, de 24 de
novembro de 2011
Concede a Medalha de Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:
I – Aldo Krieger – Música (In Memoriam) – (Brusque);
II – Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga (Amorabi) – (Joinville);
III – Catavídeo – Cinema e Vídeo (Florianópolis);
IV – Cleber Teixeira – Letras (Rio de Janeiro);
V – Doraci Girrulat – Artes Plásticas – (Rio do Sul);
VI – Jair Francisco Hamms – Letras (Florianópolis);
VII – José Acácio Santana – Música (In Memoriam) – (São Pedro de Alcântara);
VIII – Pedro Dantas Rodrigues – Dança (Bahia);
IX – Péricles Prade – Letras (Rio dos Cedros); e
X – Sara Regina Poyares dos Reis – Patrimônio (Florianópolis).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Cesar Souza Júnior