DECRETO Nº
1.835, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do
Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1,
de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as
situações de emergência declaradas nos seguintes Municípios:
I –
Arvoredo: Decreto Municipal nº 1.529, de 25 de outubro de 2013;
II –
Caxambu do Sul: Decreto Municipal nº 123/2013, de 22 de outubro de 2013;
III – Irineópolis:
Decreto Municipal nº 2491/2013, de 22 de outubro de 2013;
IV – Planalto Alegre: Decreto Municipal nº
4033/2013, de 21 de outubro de 2013;
V – Seara: Decreto Municipal nº 645, de 25 de outubro de 2013; e
VI – Xaxim: Decreto
Municipal nº 528/2013, de 24 de outubro de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido dos municípios interessados,
até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 12 de novembro de
2013.
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus