DECRETO Nº
3.602, de 29 de outubro de 2010
Concede Medalha de Mérito
Cultural “Cruz e Sousa”.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica concedida Medalha de Mérito
Cultural “Cruz e Sousa” à:
I – Associação Coral de Florianópolis – música, Florianópolis;
II – Berenice Gorini – artes plásticas, Nova Veneza;
III – Caderno de Cultura do Jornal Notícias do Dia, Plural - letras, Florianópolis;
IV – Grupo Armação – teatro, Florianópolis;
V – João Paulo Silveira de Souza - letras, Florianópolis;
VI – Liselott Trinks (in memoriam) - dança, Joinville;
VII – Sociedade Dramático Musical Carlos Gomes - instituição, Blumenau;
VIII – Sociedade Harmonia Lyra - instituição, Joinville;
IX – Rute Ferreira Gebler – maestrina, música, Florianópolis; e
X – Victor Antônio Peluso (in memoriam) – patrimônio, Florianópolis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2010
Governador do Estado