DECRETO Nº
576, de 3 de outubro de 2011
Altera
dispositivos do Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009, que institui o Grupo
Técnico Científico - GTC para a avaliação e identificação das causas, efeitos e
adoção de medidas preventivas às catástrofes naturais em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº
2.445, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................
III – assessorar, quando necessário, as ações da Secretaria de
Estado da Defesa Civil;
.....................................................................................
Art. 3° .........................................................................
I – Fundação de Amparo à Pesquisa e
Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);
..............................................................................
III – Fundação do Meio Ambiente (FATMA);
IV – Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina (UDESC);
V – Secretaria de Estado da Defesa Civil;
VI – Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS);
VII – Secretaria de Estado do Planejamento (SPG);
VIII – Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA);
IX – outras instituições públicas e
privadas por livre adesão.
§ 1° A adesão das instituições públicas
e privadas estaduais ou nacionais ao GTC se dará por meio de protocolo de
intenções firmado com a FAPESC e homologado pelo Governador do Estado, por meio
de decreto.
.....................................................................................
§ 3° O GTC para o seu funcionamento, a
participação dos seus membros e o desenvolvimento das respectivas atividades,
contará com o suporte operacional da FAPESC e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e
Extensão Rural do Estado de Santa Catarina (EPAGRI),
sem prejuízo da colaboração das demais instituições que o compõem, para
viabilizar a participação dos seus membros e o desenvolvimento das respectivas
atividades.
.....................................................................................
Art. 4° O GTC é vinculado à FAPESC, com
apoio estratégico da EPAGRI.
Art. 5º As
Coordenações do GTC, seu Comitê Gestor e sua
Secretaria Executiva, serão compostos por servidores indicados pelas
instituições partícipes, ficando estruturado da seguinte forma:
I – Coordenação Geral, exercida pelo Presidente da FAPESC;
II – Comitê Gestor, integrado por 1 (um) representante da FAPESC, 1 (um) representante da Secretaria de
Estado da Defesa Civil e 1 (um) representante da SDS;
III – Coordenação
Científica, exercida por 1 (um) representante da FAPESC;
IV – Coordenação Técnica, exercida por 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Defesa Civil;
V – Secretaria Executiva, exercida por 1 (um) representante da
EPAGRI.
Art. 6º Os recursos para a elaboração
e execução de projetos previstos pelo GTC serão captados pela FAPESC, que deverá firmar instrumento jurídico adequado com as instituições
concedentes.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Filipe Freitas Mello