DECRETO Nº 576, de 3 de outubro de 2011

 

Altera dispositivos do Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009, que institui o Grupo Técnico Científico - GTC para a avaliação e identificação das causas, efeitos e adoção de medidas preventivas às catástrofes naturais em Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .......................................................................

 

III – assessorar, quando necessário, as ações da Secretaria de Estado da Defesa Civil;

 

.....................................................................................

 

Art. 3° .........................................................................

 

I – Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);

 

..............................................................................

 

III – Fundação do Meio Ambiente (FATMA);

IV – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC);

V – Secretaria de Estado da Defesa Civil;

VI – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS);

VII – Secretaria de Estado do Planejamento (SPG);

VIII – Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA);

IX – outras instituições públicas e privadas por livre adesão.

 

§ 1° A adesão das instituições públicas e privadas estaduais ou nacionais ao GTC se dará por meio de protocolo de intenções firmado com a FAPESC e homologado pelo Governador do Estado, por meio de decreto.

 

.....................................................................................

 

§ 3° O GTC para o seu funcionamento, a participação dos seus membros e o desenvolvimento das respectivas atividades, contará com o suporte operacional da FAPESC e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina (EPAGRI), sem prejuízo da colaboração das demais instituições que o compõem, para viabilizar a participação dos seus membros e o desenvolvimento das respectivas atividades.

 

.....................................................................................

 

Art. 4° O GTC é vinculado à FAPESC, com apoio estratégico da EPAGRI.

 

Art. 5º As Coordenações do GTC, seu Comitê Gestor e sua Secretaria Executiva, serão compostos por servidores indicados pelas instituições partícipes, ficando estruturado da seguinte forma:

 

I – Coordenação Geral, exercida pelo Presidente da FAPESC;

II – Comitê Gestor, integrado por 1 (um) representante da FAPESC, 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Defesa Civil e 1 (um) representante da SDS;

III – Coordenação Científica, exercida por 1 (um) representante da FAPESC;

IV – Coordenação Técnica, exercida por 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Defesa Civil;

V – Secretaria Executiva, exercida por 1 (um) representante da EPAGRI.

 

Art. 6º Os recursos para a elaboração e execução de projetos previstos pelo GTC serão captados pela FAPESC, que deverá firmar instrumento jurídico adequado com as instituições concedentes.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de outubro de 2011

 

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Geraldo César Althoff

Paulo Roberto Barreto Bornhausen

Filipe Freitas Mello