DECRETO Nº 804, de 9 de fevereiro de 2012

 

Qualifica o Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV), com sede na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, como Organização Social na área da Saúde.

     

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica qualificada como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme a Lei n° 12.929, de 2004, e alterações posteriores, o Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV), inscrito no CNPJ nº 07.506.752/0001-78, com sede na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                        Antonio Ceron

                        Filipe Freitas Mello

                        Dalmo Claro de Oliveira