DECRETO Nº 804, de 9 de fevereiro de 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica qualificada
como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme a Lei n° 12.929,
de 2004, e alterações posteriores, o Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV),
inscrito no CNPJ nº 07.506.752/0001-78,
com sede na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2012
Antonio Ceron
Filipe Freitas Mello
Dalmo Claro de Oliveira