DECRETO Nº 3.321, de 18 de junho de 2010
Aprova o Regimento Interno do Grupo
Técnico Científico, previsto no Decreto nº 2.445, de 13 de julho de
2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto art. 9º do Decreto nº 2.445, de 13 de
julho de 2009,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica
aprovado o Regimento Interno do Grupo Técnico Científico, previsto no Decreto nº
2.445, de 13 de julho de 2009.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
REGIMENTO INTERNO
GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO - GTC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O Grupo Técnico Científico - GTC é uma
organização constituída por instituições representadas e com atuação no Estado,
instituído pelo Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009, vinculado à
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica de Santa Catarina - Fapesc,
com apoio estratégico da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de
Santa Catarina - Epagri.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO E DA COMPETÊNCIA
Seção I
Do Objetivo
Art. 2º O Grupo Técnico Científico - GTC tem por
objetivo proceder à avaliação e identificação das causas, efeitos e adoção de
medidas preventivas às catástrofes naturais no Estado.
Seção II
Da Competência
Art. 3º Compete ao Grupo Técnico Científico - GTC:
I - avaliar técnica e cientificamente diferentes catástrofes naturais ocorrentes no Estado e projetos específicos de soluções propostas aos problemas delas decorrentes;
II - assessorar, quando necessário, as ações da Coordenação da Defesa Civil no Estado;
III - propor projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e científico de natureza preventiva às catástrofes naturais recorrentes;
IV - subsidiar formulação de políticas públicas estaduais e municipais, de planejamento territorial, prevenção de catástrofes naturais, meio ambiente e ocupação do solo; e
V - subsidiar o Governo do Estado com dados científicos relevantes para elaboração de instrumentos legais que contribuam para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do Estado.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O GTC será composto por 1 (um) representante
titular e 1 (um) representante suplente das seguintes instituições:
I - Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - Fapesc;
II - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri;
III - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
IV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;
V - Departamento Estadual de Defesa Civil - DEDC; e
VI - outras instituições públicas e privadas por livre adesão.
§ 1º A adesão das instituições públicas e privadas
estaduais ou nacionais ao GTC dar-se-á por meio de protocolo de intenções
firmado com a Fapesc e homologado pelo Governador do Estado por meio de
Decreto.
§ 2º O GTC contará com o suporte operacional da
Fapesc e da Epagri para o seu funcionamento, bem como das demais instituições
que o compõem, para viabilizar a participação dos seus membros e o
desenvolvimento das respectivas atividades.
§ 3º O GTC possui caráter permanente de atuação,
gerando processo imediato de avaliação e análise contínua das ações
mitigatórias, adaptativas e de monitoramento ambiental, mediante estudos
técnicos e científicos propondo medidas de natureza pública sempre que se
fizerem necessárias ao funcionamento do sistema de prevenção às catástrofes de
ordem natural no Estado.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º A estrutura organizacional do GTC
compreende:
I - Conselho Deliberativo;
II - Coordenação Executiva;
III - Coordenação Geral;
IV - Coordenação Técnico-Científica;
V - Secretaria Executiva; e
VI - Câmaras temáticas.
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Art. 6º O GTC será dirigido por Conselho
Deliberativo, composto por 1 (um) representante de cada um dos órgãos e
entidades que o integram.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo
será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º Cada órgão ou entidade integrante do GTC
comunicará, por escrito, o nome de seu representante e do respectivo suplente,
com poderes de representá-lo no Conselho Deliberativo.
Art. 7º O Conselho Deliberativo terá 1 (um)
Presidente, eleito em reunião ordinária, por maioria absoluta de seus membros,
com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, e será substituído, em seu
impedimento, pelo Coordenador Geral do GTC.
Art. 8º Ocorrendo o afastamento definitivo do
Presidente, o Conselho Deliberativo reunir-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias
para eleger o substituto que complementará o mandato em curso.
Subseção I
Da Competência do Conselho Deliberativo
Art. 9º Compete ao Conselho Deliberativo:
I - analisar e aprovar o planejamento global do GTC para a execução dos programas ou projeto científicos, tecnológicos e de inovação, bem como os administrativos;
II - decidir sobre a aplicação dos recursos destinados ao GTC;
III - deliberar sobre a disponibilização de bens para execução dos objetivos do GTC;
IV - aprovar o programa anual de atividades e dos recursos destinados ao GTC;
V - orientar a estruturação do GTC;
VI - exercer outras competências inerentes ao cumprimento de suas funções; e
VII - resolver os casos omissos neste Regimento.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo poderá delegar ao Presidente algumas de suas competências, desde que a decisão seja aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
Subseção II
Das Atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo
Art. 10. São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo:
I - dirigir os trabalhos do Conselho Deliberativo e zelar pelo cumprimento de seu regimento interno;
II - presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e decidir as questões de ordem;
III - exercer o voto de qualidade;
IV - determinar a execução das providências aprovadas ou recomendadas nas reuniões do Conselho Deliberativo;
V - submeter o programa anual de atividades do GTC à aprovação do Conselho Deliberativo;
VI - solicitar às entidades integrantes do GTC a cessão temporária e/ou permanente de pessoal, com apoio da Coordenação Executiva; e
VII - designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo Conselho Deliberativo, com apoio da Coordenação Executiva do GTC, fixando os prazos para a apresentação dos relatórios.
Seção II
Da Coordenação Executiva
Art. 11. A Coordenação Executiva, órgão do nível político-estratégico, de atuação colegiada, constituída e composta da seguinte forma:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação Técnico-Científica; e
III - Secretaria Executiva
Seção III
Da Coordenação Geral
Art. 12. A Coordenação Geral do GTC será exercida pelo Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - Fapesc.
Subseção Única
Das Atribuições do Coordenador Geral
Art. 13. Compete ao Coordenador Geral:
I - coordenar e controlar a administração geral do GTC, presidir as reuniões da Coordenação Executiva e executar ou determinar a execução das deliberações do Conselho Deliberativo;
II - representar o GTC;
III - representar o GTC nas suas relações com os parceiros,
de acordo com a sua missão e com o disposto no Decreto nº 2.445, de 13
de julho de 2009;
IV - promover as negociações necessárias nos órgãos do governo federal, estadual e municipal, por meio da Fapesc e da Epagri, visando à liberação dos recursos orçamentários e financeiros contidos no orçamento-programa e no plano plurianual;
V - promover e administrar o GTC, juntamente com os demais coordenadores;
VI - designar funcionários, servidores ou empregados colocados à disposição do GTC, para o desempenho das diversas funções previstas neste Regimento;
VII - editar documentos necessários à gestão do GTC;
VIII - encaminhar aos órgãos governamentais os documentos e as informações que devem ser apresentadas para efeito de acompanhamento do GTC, quando se fizer necessário;
IX - convocar as reuniões do Conselho Deliberativo, quanto determinado pelo seu Presidente, bem como auxiliando na elaboração das suas atas; e
X - coordenar a apresentação do programa anual de trabalho, com os respectivos orçamentos, ao Conselho Deliberativo e aos órgãos governamentais.
Seção IV
Da Coordenação Técnico-Científica
Art. 14. A Coordenação Técnico-Científica será composta por 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina - Epagri e 1 (um) representante da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - Fapesc.
Subseção Única
Das Atribuições da Coordenação
Técnico-Científica
Art. 15. Compete ao Coordenador Técnico-Científico:
I - representar o GTC por delegação ou ausência do Coordenador Geral;
II - coordenar o desenvolvimento de estudos e levantamentos técnico-científicos e de pesquisas relacionadas às catástrofes de ordem natural, bem como a programação definida pelas reuniões da Coordenação Executiva e do Conselho Deliberativo;
III - assessorar a Coordenação Geral, principalmente nas questões técnico-científicas e participar das reuniões da Coordenação Executiva;
IV - analisar, acompanhar, assessorar e avaliar a execução dos projetos e atividades previstas no Plano Anual de Trabalho do GTC, de forma a assegurar o alcance dos seus objetivos;
V - coordenar a elaboração e monitorar a execução de projetos especiais com instituições nacionais e internacionais de cooperação técnica, em articulação com a Secretaria Executiva e as Câmaras Técnicas;
VI - coordenar a implantação de Câmaras Técnicas Especializadas, de interessa da missão do GTC, bem como o monitoramento dos seus trabalhos;
VII - elaborar normas e procedimentos para a apresentação de projetos técnicos e de apoio institucional;
VIII - promover a avaliação dos projetos técnicos e de apoio, sob o ponto de vista de viabilidade de execução, em consonância com as estratégias e diretrizes traçadas pela Coordenação Geral e Executiva, do Conselho Deliberativo e do Governo do Estado; e
IX - fazer o acompanhamento das necessidades de infraestrutura física e das instalações de pesquisa e estudos necessárias para a execução dos projetos e atividades do GTC.
Seção V
Da Secretaria Executiva
Art. 16. A Secretaria Executiva será exercida por 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina - Epagri, cuja unidade é a encarregada pela execução programática e instrumental do GTC, sob a responsabilidade do Coordenador Geral.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva terá suporte por meio de profissionais disponibilizados das entidades partícipes e formadoras do GTC.
Subseção Única
Das Atribuições da Secretaria Executiva
Art. 17. Compete ao Secretário Executivo:
I - coordenar a implementação das ações administrativas e operacionais que tenham sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo, Coordenação Geral e Coordenação Técnico-Científica, no que couber;
II - apresentar a Coordenação Geral a situação dos programas de ações administrativas e operacionais, anteriormente aprovadas;
III - assessorar a Coordenação Geral e Técnico-Científica nos assuntos administrativos e operacionais do GTC;
IV - elaborar e apresentar à Coordenação Geral os relatórios periódicos das atividades operacionais e administrativas do GTC;
V - supervisionar as atividades operacionais e administrativas delegadas relativas ao GTC; e
VI - auxiliar na organização das atas e demais atos administrativos do GTC, participando inclusiva das reuniões da Coordenação Executiva.
Seção VI
Das Câmaras Temáticas
Art. 18. O Grupo Técnico Científico - GTC é organizado e constituído, ainda, pelas seguintes Câmaras Técnicas, compostas por profissionais de instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, coordenadas pela Coordenação Técnico-Científica:
I - hidrologia, meteorologia, clima, oceanografia e gestão florestal;
II - solos,
geotecnia, geologia e geomorfologia;
III - cartografia e geoprocessamento;
IV - gestão territorial, zoneamento ambiental, legislação e educação ambiental;
V - saúde, ação social e educação;
VI - capacitação e treinamento (ação transversal);
VII - sistema de informação e banco de dados (ação transversal); e
VIII - outras câmaras temáticas que se fizerem necessárias em momentos estratégicos e de crises.
Subseção Única
Dos Objetivos das Câmaras Temáticas
Art. 19. As Câmaras Temáticas têm por objetivos:
I - desenvolver estudos, pesquisas, relatórios específicos aos temas pelas quais foram criadas e terão tempo determinado ou indeterminado, dependendo do caso;
II - assessorar a Coordenação Técnico-Científica e Coordenação Geral do GTC em assuntos de relevante interesse; e
III - elaborar e apresentar relatórios específicos de assuntos designados e nos prazos estabelecidos pela Coordenação Técnico-Científica.
Seção VII
Das Reuniões
Art. 20. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) por ano, e extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente, Coordenador Geral ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º Ao final de cada reunião ordinária será fixada
a data da próxima reunião.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas,
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 3º O quórum mínimo para deliberação nas reuniões
do Conselho é de metade mais 1 (um) de seus membros.
Art. 21. As atas das reuniões do Conselho Deliberativo serão submetidas à aprovação em reunião subsequente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os recursos para a elaboração e execução de projetos previstos pelo Grupo Técnico Científico - GTC serão captados pela Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - Fapesc, que deverá firmar instrumento jurídico adequado com as instituições concedentes.
Art. 23. O Grupo Técnico Científico - GTC elaborará relatórios periódicos contendo a avaliação e identificação das principais causas, efeitos e ações preventivas às catástrofes naturais no Estado.
Art. 24. O exercício das funções no Grupo Técnico Científico - GTC e de sua Coordenação Geral não será remunerado, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.