DECRETO Nº 3.416, de 28 de julho de 2010

 

Introduz a Alteração 2.397 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 2.397 – O inciso XI do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21. .....................................................................................................

 

[...]

 

XI – nas saídas de querosene de aviação (QAV) para abastecimento de aeronaves de até 120 (cento e vinte) assentos, equivalente a 82,35 % (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco décimos por cento) do valor do imposto devido na operação própria, observado o disposto nos §§ 20 e 21 (Lei nº 10.297/96, art. 43)”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de julho de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado