DECRETO Nº 3.489, de 3 de setembro de 2010

 

Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 6226/10-8,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781 de 16 de outubro de 2006, dois trechos da rodovia SC-419:

 

1º Trecho: Entr. Início do Contorno Rodoviário (Km = 25+243; coordenadas: S 26º 54’ 36,3” e W 48º 56’ 36,4”) –  Entr. SC-108 (Km = 28+572; coordenadas: S 26º 55’ 44,7” e W 48º 57’ 28,2”) – Entr. SC-108 (Km = 28+898; coordenadas: S 26º 55’ 52,5” e W 48º 57’ 33,8”); no município de Gaspar, com uma extensão aproximada de 3,7 Km.

 

2º Trecho: Entr. SC-108 (Km = 28+807; coordenadas: S 26º 55’ 54,1” e W 48º 56’ 43,6”) – Entr. SC-108 (Km = 30+286; coordenadas: S 26º 55’ 52,5” e W 48º 57’ 33,8”) – Divisa entre os municípios de Gaspar e Blumenau (Km= 37+680; coordenadas: S 26º 54’ 5,5” e W 49º 0’ 49,5”); no município de Gaspar, com uma extensão aproximada de 8,8 Km.

 

Art. 2º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781 de 16 de outubro de 2006, o trecho da rodovia SC-108: Entr. BR-470 (Km = 96+813; coordenadas: S 26° 54’ 46,8” e W 48° 57' 35,6”) – Entr. SC-419 (Km = 98+682; coordenadas: S 26º 55’ 44,7” e W 48º 57’ 28,2”) – Entr. SC-419 (Km = 99+034; coordenadas: S 26º 55’ 52,5” e W 48º 57’ 33,8”) –  Entr. SC-419 (Km= 100+513; coordenadas: S 26º 55’ 54,1” e W 48º 56’ 43,6”); no município de Gaspar, com uma extensão aproximada de 3,7 km.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.960, de 25 de janeiro de 2006 e disposições em contrário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de setembro de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado