DECRETO Nº 3.489, de 3 de setembro de 2010
Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o
que consta no processo DEIP 6226/10-8,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário
Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781 de 16 de outubro de 2006,
dois trechos da rodovia SC-419:
1º Trecho: Entr. Início do Contorno Rodoviário
(Km = 25+243; coordenadas: S 26º 54’ 36,3” e W 48º 56’ 36,4”) – Entr.
SC-108 (Km = 28+572; coordenadas: S 26º 55’ 44,7” e W 48º 57’ 28,2”) – Entr. SC-108 (Km = 28+898; coordenadas:
S 26º 55’ 52,5” e W 48º 57’ 33,8”); no município de Gaspar, com uma extensão
aproximada de 3,7 Km.
2º Trecho: Entr. SC-108 (Km = 28+807;
coordenadas: S 26º 55’ 54,1” e W 48º 56’ 43,6”) – Entr. SC-108 (Km = 30+286; coordenadas: S 26º 55’ 52,5” e W 48º 57’
33,8”) – Divisa entre os municípios de
Gaspar e Blumenau (Km= 37+680; coordenadas: S 26º 54’ 5,5” e W 49º 0’
49,5”); no município de Gaspar, com uma extensão aproximada de 8,8 Km.
Art. 2º Fica excluído do Plano Rodoviário
Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781 de 16 de outubro de 2006, o
trecho da rodovia SC-108: Entr. BR-470
(Km = 96+813; coordenadas: S 26° 54’ 46,8” e W 48° 57' 35,6”) – Entr. SC-419 (Km = 98+682; coordenadas:
S 26º 55’ 44,7” e W 48º 57’ 28,2”) – Entr.
SC-419 (Km = 99+034; coordenadas: S 26º 55’ 52,5” e W 48º 57’ 33,8”) – Entr.
SC-419 (Km= 100+513; coordenadas: S 26º 55’ 54,1” e W 48º 56’ 43,6”); no
município de Gaspar, com uma extensão aproximada de 3,7 km.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº
3.960, de 25 de janeiro de 2006 e disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado