DECRETO Nº 340, de 29 de junho de 2011

 

Exclui a Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS do Decreto nº 239, de 18 de maio de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica excluída a Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, do Decreto nº 239, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a aquisição de materiais permanentes, autorização para contratação direta, alteração de contratos e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, participação de servidores em eventos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 214, de 6 de maio de 2011.

 

Florianópolis, 29 de junho de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini