DECRETO Nº 1.351, de 28 de janeiro de 2013
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Anexo Único do Decreto nº
1.323, de 21 de dezembro de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública
para o Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...........................................................................................................
DETALHAMENTO
DE ELEMENTOS DE DESPESA
............................................................................................................
92.00 -
................................................................................................
............................................................................................................
92.68 - juros e encargos derivados do parcelamento do INSS
............................................................................................................
99.00 -
................................................................................................
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NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
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............... |
............................ |
.................................................... |
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442230-47 443230-47 444230-47 447230-47 449030-47 449130-47 449030-47 |
AQUISIÇÃO
DE SOFTWARES DE BASE |
Registra o valor das
despesas com a aquisição de softwares
de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do
computador (hardware) que integram
o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem
características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do
comprador. (Embargo Declaratório em Recurso Extraordinário nº 199.464-9 STF). |
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..................... |
..................................... |
..................................................................... |
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319092-68 339092-68 449092-68 |
JUROS
E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO INSS |
Registra
o valor das despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos
derivados do parcelamento do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica
consignadas no orçamento. |
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................ |
............................ |
..................................................” |
Art. 2º Ficam revogados os seguintes subitens do item 99.00 do Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012:
I – 13.02 - contribuições previdenciárias - INSS;
II – 13.04 - contribuições previdenciárias - INSS - 13º salário;
III
– 92.10 - seguro desemprego e abono
salarial;
IV – 92.70 - juros e encargos derivados do parcelamento do INSS;
V – 92.98 - compensações ao RGPS;
VI – 319013-02 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS - Registra o valor das despesas com as contribuições previdenciárias ao INSS;
VII – 319013-04 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS - 13º SALÁRIO - Registra o valor das despesas com as contribuições previdenciárias ao INSS - 13º salário;
VIII – 319092-10 - SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL - Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com o seguro desemprego e abono salarial que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignadas no orçamento; e
IX – 319092-70
e 339092-70 - JUROS E ENCARGOS
DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO INSS - Registra o valor das despesas de
exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento do
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS que não tenham sido processadas
na época própria com dotação específica consignadas no orçamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis,
28 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni