DECRETO Nº 310, de 14 de junho de 2011
Revoga
dispositivos do Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que
regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o
Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio
ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.
83, inciso I, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados a alínea “e” do inciso II do art. 4º,
e os §§ 1º e 2º do art. 19 do Decreto nº 704, de 17 de
outubro de 2007, que Regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março de
2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense -
PRODEC e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
Antonio Ceron
Ubiratan Rezende