DECRETO
Nº 1.361, de 28 de janeiro de 2013
Introduz as
Alterações 3.142 e 3.143 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.142 – O art. 266 do Anexo 6 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 266. Em
substituição aos créditos efetivos do imposto, inclusive daqueles de que trata
o art. 265, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário
de cargas poderão optar por um crédito presumido de 30% (trinta por cento) do
imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas.
................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.143 – O art. 269-A do Anexo 6
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo
vigorará até 30 de junho de 2013.
..................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a contar de 1º de fevereiro de 2013, quanto à Alteração 3.142; e
II – retroativos a 1º de janeiro de 2013, quanto à Alteração 3.143.
Florianópolis, 28 de janeiro
de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni