DECRETO Nº 1.567, DE 6 DE JUNHO DE 2013

 

Introduz a Alteração 3.144 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.144 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 7º Na hipótese do § 2º deste artigo, não havendo pauta específica para a modalidade de transporte utilizada na operação, prevalece a pauta de transporte rodoviário fixada pela SEF.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de junho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni