DECRETO Nº
1.567, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Introduz a Alteração 3.144 no
RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.144 – O Anexo 2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 18. ........................................................................................
......................................................................................................
§
7º Na hipótese do § 2º deste artigo, não havendo pauta específica para a
modalidade de transporte utilizada na operação, prevalece a pauta de transporte
rodoviário fixada pela SEF.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
6 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni