DECRETO Nº 3.457, de
19 de agosto de 2010
Estabelece ponto facultativo
nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Em complemento ao disposto
no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de
janeiro de 2010, excepcionalmente no dia 6 de setembro de 2010, segunda-feira,
será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os
serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na
área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga
horária suspensa será compensada nos dias 8, 9, 10,
13, 14 e 15 de setembro do corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
19 de agosto de 2010
Governador do Estado