DECRETO Nº
966, de 8 de maio de 2012
Cria
o Comitê Central para Gestão de Grandes Eventos Turísticos, Culturais e
Esportivos em Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Central para
Gestão de Grandes Eventos Turísticos, Culturais e Esportivos em Santa Catarina
(COCESC), tendo por objetivos e atribuições:
I – definir políticas e diretrizes
governamentais para o Estado promover, sediar ou se candidatar a receber
projetos e eventos de expressão nacional e internacional;
II – conduzir as ações de inserção dos
municípios e regiões selecionados ou do Estado nos grandes eventos turísticos
culturais e esportivos do Brasil;
III – fazer a gestão entre entidades
governamentais e não governamentais, internas e externas, no intuito de
potencializar o desenvolvimento do esporte, do turismo e da cultura do Estado
buscando o desenvolvimento econômico, social, ambiental, entre outros;
IV – promover a discussão e definir os
indicadores de resultados que os eventos poderão trazer para o Estado;
V – participar de eventos nacionais e
internacionais objetivando a prospecção dos eventos de que trata este Decreto;
VI – realizar encontros, assembleias e
reuniões para definir estratégias visando cumprir os objetivos deste Decreto;
VII – responder pela organização
juntamente com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
VIII – realizar trabalho especial na
captação de recursos públicos ou privados nos níveis nacional e internacional;
e
IX – propor e dar parecer sobre as
prioridades e investimentos de cada evento ou atividade para decisão final do
Chefe do Poder Executivo estadual.
Art.
2º Fica designado como Presidente do COCESC o Secretário de Estado de Turismo,
Cultura e Esporte e, como o seu Vice-Presidente, o Secretário Adjunto de
Turismo, Cultura e Esporte, que exercerá as funções na ausência do titular.
§
1º O COCESC será composto ainda por representantes, titulares e suplentes, dos
seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:
I
– 3 (três) representantes da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte
(SOL);
II
–
1 (um) representante da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS);
III
–
1 (um) representante da
Secretaria Executiva de Articulação Nacional (SAN);
IV
–
1 (um) representante da Secretaria
Executiva de Assuntos Internacionais;
V
–
1 (um) representante da
Santa Catarina Turismo S/A (SANTUR);
VI
–
1 (um) representante da
Fundação Catarinense de Cultura (FCC); e
VII
–
1 (um) representante da
Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
§ 2º Poderão ser convidados para participar das
reuniões do COCESC outros órgãos e entidades da administração pública estadual
ou representantes da sociedade civil como membros consultivos.
§ 3º Os representantes de que trata
este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades
considerado de relevante interesse público.
Art. 3º O COCESC terá uma Secretaria
Executiva, que será coordenada pelo Consultor de Captação de Eventos da SOL, a
qual será composta por 3 (três) membros técnicos de cada área de atuação da SOL
ou de suas entidades vinculadas, que serão nomeados por livre escolha do
Presidente do COCESC.
§
1º Cabe à SOL sediar a Secretaria Executiva e promover os suportes logístico e
financeiro para a execução de suas atividades.
§ 2º Compete ao coordenador da Secretaria
Executiva a elaboração de pautas, atas, registros, deliberações, comunicações e
guarda de documentos referentes às atividades do COCESC.
Art. 4º O COCESC se reunirá mensalmente
e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo deliberar com a
aprovação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
José Natal
Pereira