DECRETO Nº 966, de 8 de maio de 2012

 

Cria o Comitê Central para Gestão de Grandes Eventos Turísticos, Culturais e Esportivos em Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê Central para Gestão de Grandes Eventos Turísticos, Culturais e Esportivos em Santa Catarina (COCESC), tendo por objetivos e atribuições:

 

I – definir políticas e diretrizes governamentais para o Estado promover, sediar ou se candidatar a receber projetos e eventos de expressão nacional e internacional;

II – conduzir as ações de inserção dos municípios e regiões selecionados ou do Estado nos grandes eventos turísticos culturais e esportivos do Brasil;

III – fazer a gestão entre entidades governamentais e não governamentais, internas e externas, no intuito de potencializar o desenvolvimento do esporte, do turismo e da cultura do Estado buscando o desenvolvimento econômico, social, ambiental, entre outros;

IV – promover a discussão e definir os indicadores de resultados que os eventos poderão trazer para o Estado;

V – participar de eventos nacionais e internacionais objetivando a prospecção dos eventos de que trata este Decreto;

VI – realizar encontros, assembleias e reuniões para definir estratégias visando cumprir os objetivos deste Decreto;

VII – responder pela organização juntamente com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

VIII – realizar trabalho especial na captação de recursos públicos ou privados nos níveis nacional e internacional; e

IX – propor e dar parecer sobre as prioridades e investimentos de cada evento ou atividade para decisão final do Chefe do Poder Executivo estadual.

 

Art. 2º Fica designado como Presidente do COCESC o Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e, como o seu Vice-Presidente, o Secretário Adjunto de Turismo, Cultura e Esporte, que exercerá as funções na ausência do titular.

 

§ 1º O COCESC será composto ainda por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:

 

I – 3 (três) representantes da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL);

II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS);

III – 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Articulação Nacional (SAN);

IV – 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais;

V – 1 (um) representante da Santa Catarina Turismo S/A (SANTUR);

VI – 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Cultura (FCC); e

VII – 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).

 

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do COCESC outros órgãos e entidades da administração pública estadual ou representantes da sociedade civil como membros consultivos.

 

§ 3º Os representantes de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 3º O COCESC terá uma Secretaria Executiva, que será coordenada pelo Consultor de Captação de Eventos da SOL, a qual será composta por 3 (três) membros técnicos de cada área de atuação da SOL ou de suas entidades vinculadas, que serão nomeados por livre escolha do Presidente do COCESC.

 

                        § 1º Cabe à SOL sediar a Secretaria Executiva e promover os suportes logístico e financeiro para a execução de suas atividades.

 

§ 2º Compete ao coordenador da Secretaria Executiva a elaboração de pautas, atas, registros, deliberações, comunicações e guarda de documentos referentes às atividades do COCESC.

 

Art. 4º O COCESC se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo deliberar com a aprovação da maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

José Natal Pereira