DECRETO Nº 3.312, de 10 de junho de 2010.
Homologa Situação de
Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do
Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela
Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de
julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o
Ficam homologadas as Situações de Emergência declarada nos Municípios abaixo
relacionados:
I – Barra velha: Decreto Municipal nº
588/2010, de 14 de maio de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
II – Florianópolis: Decreto Municipal nº
8160, de 17 de maio de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Compete ao Departamento
Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o,
da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 10 de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN