DECRETO Nº 837, de 28 de fevereiro de 2012

 

Altera o Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que prevê a Lei nº 13.342, de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 17 do Decreto nº 704, de 2007, fica acrescido da seguinte alínea:

 

“Art. 17. .....................................................................

 

.....................................................................................

 

§ 1º .............................................................................

 

.....................................................................................

 

IV – ............................................................................

 

.....................................................................................

 

c) inciso III do caput, relativamente às indústrias de laticínios, será o resultado da aplicação sobre o valor do desconto máximo previsto no caput, do índice equivalente ao produto:

 

1. do quociente da divisão do valor das entradas de leite in natura, recebido de produtores catarinenses, pelo valor total das entradas dessa matéria-prima;

2. pelo quociente da divisão do valor das saídas tributadas dos produtos resultantes de sua industrialização pelo valor total das saídas tributadas de mercadorias.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Nelson Antônio Serpa