DECRETO Nº 837, de 28
de fevereiro de 2012
Altera o Decreto nº 704, de
17 de outubro de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005,
que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC)
e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC).
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que prevê a
Lei nº 13.342, de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 17 do Decreto nº
704, de 2007, fica acrescido da seguinte alínea:
“Art. 17.
.....................................................................
.....................................................................................
§ 1º
.............................................................................
.....................................................................................
IV –
............................................................................
.....................................................................................
c) inciso III do caput,
relativamente às indústrias de laticínios, será o resultado da aplicação sobre
o valor do desconto máximo previsto no caput,
do índice equivalente ao produto:
1. do quociente da divisão do valor das entradas de
leite in natura, recebido de
produtores catarinenses, pelo valor total das entradas dessa matéria-prima;
2. pelo quociente da divisão do valor das saídas
tributadas dos produtos resultantes de sua industrialização pelo valor total
das saídas tributadas de mercadorias.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de fevereiro de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio
Ceron
Nelson
Antônio Serpa