DECRETO Nº 1.944, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera dispositivos do Decreto nº 1.876, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 1.876, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Art. 12. ........................................................................................

 

 Parágrafo único.  O não cumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a anulação de ofício pela Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG) da SEF.” (NR)

 

Art. 2º O § 3º do art. 15 do Decreto nº 1.876, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 3º O não cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo ensejará o cancelamento e remanejamento de ofício pela Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) e DCOG da SEF.” (NR)

 

Art. 3º O item 15 do Anexo I do Decreto nº 1.876, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

 

ATIVIDADE

DATA FINAL

 

......................................................................................................

 

    15

 

Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias.

 

Até o dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2013.

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni