DECRETO Nº 1.944,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera dispositivos do Decreto nº 1.876, de 2013, que dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração
pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal
e anual, e para o empenhamento à conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em
cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140,
§ 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do
Decreto nº 1.876, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido do
parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 12.
........................................................................................
Parágrafo único. O não
cumprimento do disposto no caput deste
artigo ensejará a anulação de ofício pela Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG) da SEF.” (NR)
Art. 2º O § 3º do art. 15
do Decreto nº 1.876, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º O não cumprimento do
disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo ensejará o cancelamento e remanejamento de
ofício pela Diretoria
de Auditoria Geral (DIAG) e DCOG da SEF.” (NR)
Art.
3º O item 15 do Anexo I do Decreto nº 1.876, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
|
ATIVIDADE |
DATA FINAL |
......................................................................................................
|
15 |
Remanejamento para o exercício
seguinte das parcelas de transferências voluntárias. |
Até o dia 17 de dezembro de
cada exercício financeiro. |
............................................................................................”
(NR)
Art.
4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 18 de dezembro de 2013.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Antonio Marcos
Gavazzoni