DECRETO Nº 501, de 16 de setembro de 2011
Nomeia integrantes do Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,
D E C R E T
A:
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o
Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do FUNDEB, os seguintes
membros representantes:
I – do Poder Executivo Estadual:
a) Secretaria de Estado da Educação (SED):
Cromácio José da Rosa, titular, e Maurício Lobo, suplente;
b) Secretaria de Estado da Fazenda (SEF): Márcio
Luiz Lohmeyer, titular, Tatiana Borges, suplente; e
c) Secretaria de Estado da Administração (SEA):
Sarita Francisco Botelho, titular, e Paulo César de Barros Pinto, suplente;
II
– do Conselho Estadual de Educação (CEE): Gilberto Borges de Sá, titular, e
Gilberto Luiz Agnolin, suplente;
III – da
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(UNDIME), Seccional de Santa Catarina, Jocelete Isaltina da Silveira dos
Santos, titular, e Valci Terezinha de Souza, suplente;
IV – dos
pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:
a) José Vilson Marchi e Maria Terezinha Ventura, titulares; e
b) Ottoniel Carlos Tomaz e Joel de Souza,
suplentes;
V – dos estudantes da Educação Básica Pública
Estadual:
a) Maria Eduarda Hostmann e Juliano Medeiros Correa,
titulares; e
b) Bruno Henrique Schimidt e Aline Seemann, suplentes;
VI – da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):
a) Antão Antônio David e Celso Vedana, titulares; e
b) Alexandre Alves e Janice Merigo, suplentes;
VII – do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na
Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC), Sandro Luiz
Cifuentes, titular, e Anna Julia Rodrigues, suplente.
Art. 2º Os Conselheiros não receberão qualquer tipo de remuneração
por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de
relevante interesse público.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto nº
2.546, de 1º de setembro de 2009.
Florianópolis, 16 de
setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Marco Antonio Tebaldi