DECRETO Nº 967, de 10 de maio de 2012
Dispõe
sobre a criação de Grupo de Trabalho e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica criado Grupo de Trabalho com
a finalidade de identificar e propor ações para a manutenção e o incremento das
atividades portuárias do Estado e de fortalecer a economia catarinense e a
geração de emprego e renda.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será
composto pelos seguintes membros:
I – Secretário de Estado da
Fazenda;
II – Secretário de Estado do
Desenvolvimento Econômico e Sustentável; e
III – Secretário de Estado da
Infraestrutura.
§ 1º Serão convidados a compor o
Grupo de Trabalho representantes:
I – 1 (um), dos municípios
portuários;
II – 1 (um), dos portos públicos;
III – 1 (um), dos portos
privados; e
IV – 4 (quatro), dos empresários,
indicados por entidades representativas das empresas de comércio exterior, comércio
e indústria do Estado de Santa Catarina.
§ 2º Compete ao Secretário de
Estado da Fazenda a coordenação do Grupo de Trabalho instituído neste
Decreto.
§ 3º Os representantes de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de
remuneração por sua atuação, sendo o exercício de
suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 3º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de
2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini
Paulo Roberto Barreto Bornhausen