DECRETO Nº 1.264, de 22 de novembro de 2012
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do
Decreto nº 769, de 11 de janeiro de 2012, serão considerados ponto facultativo
os dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2012, nos órgãos e entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual,
ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial,
especialmente nas áreas da Saúde e Segurança públicas.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
22 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly
Massaud de Anunciação
Milton
Martini