DECRETO
Nº 1.321,
de 20 de dezembro de 2012
Concede
a Medalha Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº
4.892, de 17 de outubro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e
Sousa” a:
I – Anderson Gonçalves (in
memoriam) – Dança (Florianópolis);
II – Camerata Florianópolis – Música (Florianópolis);
III – Carlos Humberto Pederneiras Corrêa (in memoriam) – Patrimônio Histórico
(Florianópolis);
IV – Francisco Xavier Caprario – Cinema (Florianópolis);
V – Gelci José Coelho (Peninha) – Patrimônio Imaterial
(Florianópolis);
VI – Luiz Henrique Rosa (in memoriam) – Música (Tubarão);
VII – Sára Beatriz Dutra e Silva Fermiano – Patrimônio
(Itajaí);
VIII – Trip Teatro –
Teatro (Rio do Sul);
IX – Valdir Dutra – Teatro (Florianópolis); e
X – Valmor Beltrame (Nini) – Teatro (Grão Pará).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Celso Antônio Calcagnotto