DECRETO Nº 1.321, de 20 de dezembro de 2012

 

Concede a Medalha Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:

 

I – Anderson Gonçalves (in memoriam) – Dança (Florianópolis);

II – Camerata Florianópolis – Música (Florianópolis);

III – Carlos Humberto Pederneiras Corrêa (in memoriam) – Patrimônio Histórico (Florianópolis);

IV – Francisco Xavier Caprario – Cinema (Florianópolis);

V – Gelci José Coelho (Peninha) – Patrimônio Imaterial (Florianópolis);

VI – Luiz Henrique Rosa (in memoriam) – Música (Tubarão);

VII – Sára Beatriz Dutra e Silva Fermiano – Patrimônio (Itajaí);

VIII –  Trip Teatro – Teatro (Rio do Sul);

IX – Valdir Dutra – Teatro (Florianópolis); e

X – Valmor Beltrame (Nini) – Teatro (Grão Pará).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Celso Antônio Calcagnotto