DECRETO Nº 1.512, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Introduz
a Alteração 3.161 no
RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.161 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ........................................................................................
......................................................................................................
IX – ..............................................................................................
......................................................................................................
d) 25% (vinte e cinco por cento) nas saídas tributadas
à alíquota de 4 % (quatro por cento).
......................................................................................................
§ 10º ...........................................................................................
I – .................................................................................................
......................................................................................................
c) a que o estabelecimento industrial contribua
com o Fundo Social, instituído pela Lei nº 13.334,
de 28 de fevereiro de 2005, até o dia 20 (vinte) de
cada mês, em montante equivalente a 0,18% (dezoito centésimos por cento) das
saídas tributadas.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I
– § 15 do art. 21 do Anexo 2; e
II
– art. 31-A do Anexo 6.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni