DECRETO Nº 1.512, DE 24 DE ABRIL DE 2013

 

Introduz a Alteração 3.161 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.161 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

IX – ..............................................................................................

 

......................................................................................................

 

d) 25% (vinte e cinco por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 4 % (quatro por cento).

 

......................................................................................................

 

§ 10º ...........................................................................................

 

I – .................................................................................................

 

......................................................................................................

 

c) a que o estabelecimento industrial contribua com o Fundo Social, instituído pela Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, até o dia 20 (vinte) de cada mês, em montante equivalente a 0,18% (dezoito centésimos por cento) das saídas tributadas.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

 

I – § 15 do art. 21 do Anexo 2; e

 

II – art. 31-A do Anexo 6.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni