DECRETO Nº 1.517, DE 24 DE ABRIL DE
2013
Declara de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel no Município de Lontras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras de
10.433,67 m² (dez mil quatrocentos e trinta e três metros e sessenta e sete
decímetros quadrados), a ser desmembrada do imóvel matriculado sob o nº 25.448
no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul, avaliada em R$ 10.433,67 (dez
mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), de
propriedade de Sirlei Marciel de Souza Granemann e Vanderlei Granemann.
Art. 2º A desapropriação tem como
objetivo a instalação de um Radar Meteorológico Banda “S”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Fundo Estadual de Defesa Civil, Fonte 229.
Art. 4º Nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de imissão na posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5º O Estado
será representado no ato expropriatório pelo Secretário de Estado da
Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
Derly Massaud de Anunciação