DECRETO Nº 1.218, de 23 de outubro de 2012

 

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.161, de 5 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de autorização para participação de servidores públicos dos órgãos e das entidades da administração pública estadual em eventos nacionais e internacionais e viagens ao exterior, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.161, de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 4º-A com a seguinte redação:

 

“Art. 4º-A. As disposições deste Decreto não se aplicam à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

 

..................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de setembro de 2012.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa