DECRETO Nº 1.325, de 21 de dezembro de 2012

 

Altera dispositivos do Decreto nº 2.910, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 29, 30, inciso IX, 31 a 35 e 58 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e no art. 18 da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Decreto nº 2.910, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ......................................................................

 

I – a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), como órgão central;

II – a Diretoria de Planejamento Orçamentário, como núcleo técnico;

 

....................................................................................

 

Parágrafo único. Os órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais subordinam-se tecnicamente à SEF, no que diz respeito ao ordenamento das atividades sistêmicas de planejamento e orçamento estaduais.

 

....................................................................................

 

Art. 3º Ao órgão central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, por intermédio de sua direção superior e de seu núcleo técnico, compete:

 

....................................................................................

 

II – disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico aos órgãos setoriais e seccionais;

 

....................................................................................

 

V – promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o controle, a avaliação e a normatização das atividades pertinentes ao processo de planejamento orçamentário e avaliação estadual;

VI – promover, coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dos orçamentos anuais e dos atos que objetivem a abertura de créditos adicionais;

 

....................................................................................

 

VIII – coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do PPA;

IX – melhorar a gestão e eficiência na aplicação de recursos públicos por meio do acompanhamento e avaliação das ações governamentais;

 

....................................................................................

 

XI – monitorar a qualidade das informações inseridas no processo de Acompanhamento Físico e Financeiro e de Avaliação do PPA;

 

....................................................................................

 

XIV – organizar as informações em relatórios gerenciais de monitoramento e avaliação;

XV – consolidar e divulgar o Relatório Anual de Avaliação do Plano Plurianual (PPA);

XVI – coordenar a manutenção evolutiva do Módulo de Acompanhamento Físico e Financeiro do SIGEF com vistas à melhoria e adequação do processo de Acompanhamento Físico e Financeiro e de Avaliação do PPA; e

XVII – promover a transparência dos resultados da ação governamental.

 

....................................................................................

 

Art. 4º ........................................................................

 

....................................................................................

 

II – consultar o núcleo técnico objetivando o cumprimento de instruções normativas expedidas pelo órgão central do Sistema;

 

....................................................................................

 

VII – colaborar, quando solicitado, com os Poderes Públicos municipais, em assuntos de planejamento orçamentário; e

....................................................................................

 

Art. 5º Fica a SEF, por intermédio de sua direção superior e de seu núcleo técnico, autorizada a:

 

..................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa